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Nossas pesquisas

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ADOÇÃO

 

 

O direito civil é o ato juridíco no qual um individuo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos, como pátrio poder, dos pais biológicos em relação ao adotado são trasferidos integral ou parcialmente para os adotantes.

Na grande maioria dos países , o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.

 

 

MOTIVAÇÃO

 

As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:

  • Impossibilidades de ter filhos legítimos.
  • Adoção de um parente próximo, netos sobrinhos, etc., cujos pais morreram, ou desapareceram, não querem assumir a criança ou não possuim condições para criá-los.
  • Aumenta os laços com o cônjugue, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com cônjugue anterior.
  • Axilia uma ou mais criançãs com dificuldade.
  • Fomentar a integração racial no caso de adoção interacional.

 

No Brasil a adoção é regida pelo código civil e pelo Estatuto da criança e do adolecente.

Quem pode adotar segundo a lei 8.069 do estatuto da criança e do adolecente:

  • Homens e mulheres maiores de 18 anos ligados a um matrimônio.
  • Os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil e sexo.
  • Pessoas casadas que vivam juntas ,desde que um dos dois sejam maior de 18 anos e comprovem uma renda estável.
  • O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

 

Quem não pode adotar a partir do novo código civíl segundo a lei 8.069 do estatuto da criança e do adolencente:

  • Parentes ascendentes, como avó ou bisavó, ou descendentes, como filhos, irmãos e netos da crinça a ser adotada.

 

 

A situação de adoção no Brasil

 

Com uma renda tão má distribuída, com percentuais tão visíveis, falar de abandono é pouco animador. A lei nem pode definir o que seja exatamente “abandono”. Se assim fosse, estaríamos condenando centenas de milhares de crianças a uma condição taxativa de subcondição social.

No contexto social, o abandono é considerado como uma forma de exclusão,de marginalização que rouba da criança ou do adolescente o direito de satisfazer suas necessidades mais básicas.

 

Nesse caso pode ser visto como abandono: o abandono precoce (os recém-nascidos abandonados em maternidades ou em vias públicas, desconhecendo-se o paradeiro dos pais biológicos); o abandono tardio ( geralmente neste caso, a criança é institucionalizada porque seus pais estão incapacitados de desempenharem seu papel por razões diversas, tais como alcoolismo, maus-tratos, maus costumes); o abandono por desinteresse (é o caso da criança que é internada pelos seus pais e “esquecida” no abrigo por longos períodos)

 

(fonte:http://www.aibi.org.br/doctos/situacao_da_adocao_no_brasil.doc)

 

 

A preparão moral pedagógica é aspecto igualmente importante. Se adoção é um ato de amor é também o caminho para a complementação do núcleo famíliar e a realização de sentimentos paternais e maternais dos adotantes, isso faz com que haja motivação. A fim de evitar situações conflitivas no futuro é importante os serviços técnicos especializados na elaboração dos pareceres psicossociais da família do adotante a sua correta orientação.

 

Os perfis da adoção no Brasil

 

  • Quanto ao estado civil: a maioria dos pedidos de adoção foram feitos por casais. 95%dos brasileiros casados e 2 % eram concubinos. Os brasileiros casados a menos tempo (cerca 8,5 anos) e já os estrangeiro a 11 anos.
  • Em relação a faixa etária dos adotantes tinham entre 31 a 35 anos. Enquanto os estrangeiros entre 36 a 45 anos. Isso ocorre porque os casais querem ter a certeza que não poderão ter filhos biológicos, para depois procurar a adoção.
  • A maioria dos adotantes brasileiros e 100% dos estrangeiros eram brancos.
  • Quanto a idade desejada, a maioria dos brasileiros desejavam ter como filho um bebê de no máximo 6 meses, já os estrangeiros aceitam crianças que tenham mais de 4 anos.
  • Sobre o sexo da criança os dois grupos mostram-se indiferentes.
  • Quanto a cor da criança observa-se que dentre os brasileiros 72% preferem crinças brancas e 18% crianças morenas. Já os estrangeiros a situação se inverte, 13% tinham como ideal crianças brancas, 44% morenas e o restante crianças negras. Os negros tem sua adoção incorporada em sua estrutura famíliar de uma maneira informal. São citadas as famílias negras, as quais se agregam frequentemente crianças de outras famílias.
  • As adoções informais são muito comuns, não só entre comunidades negras, mas também em outras camadas mais pobres da sociedade brasileira. Claro que existe preferência por crianças brancas, e serve para desmistificar a democracia racial do Brasil. Se dados de raça e cor não fossem importantes, as pessoas adotariam crinças negras; pois são as que mais precisam de ajuda.

fonte: http://www.aibi.org.br/doctos/situacao_da_adocao_no_brasil.doc


 

Dificuldades na adoção

 

As maiores dificuldades de adoção no Brasil é o excesso de burocracia e os juizados que sempre tentam reinserir crianças em suas famílias, prática difícil e lenta.

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